A Comissão Eleitoral – instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marilândia/ES, através da Resolução nº 01 de 03 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições, publica o presente Edital convocando realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Marilândia – Espírito Santo.
II - DAS ETAPAS
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:
I) 1ª etapa: inscrição;
II) 2ª etapa: participação acerca da política de proteção aos direitos da criança e do adolescente, com carga horária de 08 (oito) horas, com participação de 100% (cem por cento) e prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) pontos.
III) 3ª etapa: curso de informática – comprovado através de certificado ou realização da prova prática somente para os candidatos que não apresentarem o certificado a ser realizada pelo candidato aprovado na prova escrita;
V) 4ª etapa: eleição.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada à Rua Ângela Savergnini nº 93, Centro, Marilândia – ES, próximo a Prefeitura Municipal nos dias compreendidos entre 23/02 a 09/03/2012, nos dias úteis, no horário entre 09h00min. às 16h00min.
IV – DOS REQUISITOS
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
a) ter reconhecida idoneidade moral;
b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município de Marilândia - ES há mais de 02 (dois) anos;
d) estar em gozo de seus direitos políticos;
e) apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
f) não possuir antecedentes criminais – comprovado por certidão obtida através do endereço eletrônico www.pc.es.gov.br/antecedentes e no site www.tj.es.gov.br ;
g) participar do curso de capacitação acerca da política de proteção aos direitos da criança e do adolescente e ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
h) curso básico de informática.
V - INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;
2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Marilândia há pelo menos dois anos;
A comprovação dar-se-á através da: Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, energia, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;
3 - Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
4 - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
5 - Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
6 - Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei Municipal Nº 762, conforme inciso VI do art. 13 da Lei Municipal, e sobre conhecimentos gerais formulada pelo CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público.
7 – As atuais conselheiras poderão participar do processo seletivo 2012/2015 sem se ausentarem do cargo, tendo em vista decisão tomada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 – Será admitida inscrição por procuração, devidamente autenticada em cartório.
9 – cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido.
VII – DAS PROVAS
Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2012/2015.
Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 01 (uma) alternativa correta e 01 discursiva.
§ 1º - A prova escrita terá 25 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e 05 questões sobre a Lei Municipal Nº 762, de 08 de abril de 2008, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I.
§ 2º - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento da Prova serão classificados, ocasião em que farão a entrega do certificado de conclusão do curso de informática, e/ou realizarão referido curso, devendo, para tanto lograr êxito na aprovação, sendo aprovados na entrevista, estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - A prova escrita terá duração de 3h.
Inscrição dos Candidatos: 12/03/2012
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, através do telefone – 3724-2961 ou site oficial da Prefeitura Municipal www.marilandia.es.gov.br
II - DAS ETAPAS
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:
I) 1ª etapa: inscrição;
II) 2ª etapa: participação acerca da política de proteção aos direitos da criança e do adolescente, com carga horária de 08 (oito) horas, com participação de 100% (cem por cento) e prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) pontos.
III) 3ª etapa: curso de informática – comprovado através de certificado ou realização da prova prática somente para os candidatos que não apresentarem o certificado a ser realizada pelo candidato aprovado na prova escrita;
V) 4ª etapa: eleição.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada à Rua Ângela Savergnini nº 93, Centro, Marilândia – ES, próximo a Prefeitura Municipal nos dias compreendidos entre 23/02 a 09/03/2012, nos dias úteis, no horário entre 09h00min. às 16h00min.
IV – DOS REQUISITOS
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
a) ter reconhecida idoneidade moral;
b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município de Marilândia - ES há mais de 02 (dois) anos;
d) estar em gozo de seus direitos políticos;
e) apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
f) não possuir antecedentes criminais – comprovado por certidão obtida através do endereço eletrônico www.pc.es.gov.br/antecedentes e no site www.tj.es.gov.br ;
g) participar do curso de capacitação acerca da política de proteção aos direitos da criança e do adolescente e ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
h) curso básico de informática.
V - INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;
2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Marilândia há pelo menos dois anos;
A comprovação dar-se-á através da: Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, energia, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;
3 - Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
4 - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
5 - Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
6 - Os inscritos farão uma prova escrita de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei Municipal Nº 762, conforme inciso VI do art. 13 da Lei Municipal, e sobre conhecimentos gerais formulada pelo CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público.
7 – As atuais conselheiras poderão participar do processo seletivo 2012/2015 sem se ausentarem do cargo, tendo em vista decisão tomada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 – Será admitida inscrição por procuração, devidamente autenticada em cartório.
9 – cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido.
VII – DAS PROVAS
Art. 9º - A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2012/2015.
Art. 10 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 01 (uma) alternativa correta e 01 discursiva.
§ 1º - A prova escrita terá 25 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e 05 questões sobre a Lei Municipal Nº 762, de 08 de abril de 2008, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I.
§ 2º - Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) de aproveitamento da Prova serão classificados, ocasião em que farão a entrega do certificado de conclusão do curso de informática, e/ou realizarão referido curso, devendo, para tanto lograr êxito na aprovação, sendo aprovados na entrevista, estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - A prova escrita terá duração de 3h.
Inscrição dos Candidatos: 12/03/2012
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, através do telefone – 3724-2961 ou site oficial da Prefeitura Municipal www.marilandia.es.gov.br
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