O Seguro desemprego é um benefício temporário concedido ao desempregado, demitido pr justa causa.
Assim que ocorra a demissão, o trabalhador exige ao empregador um formulário para que ele solicite esse auxílio.
O trabalhador deverá atentar para o prazo já que que é a partir do sétimo dia a até o 120º dia a partir do momento em que foi demitido.
Calcula-se o Seguro com base média dos últimos três salários recebidos, chegando a no máximo a R$ 1.163,76 mensais.
O Seguro nunca será inferior ao salário mínimo.
O Seguro é pago de três a cinco parcelas dependendo do tempo em que o trabalhor manteve vínculo empregatício nos último trînta e seis meses.
De 6 a 11 meses, ele receberá em 3 parcelas, de 12 a 23 meses ele receberá em 4 parcelas, caso tenha 24 meses, ele receberá em 5 parcelas.
Para solicitar, vá aos seguintes postos:
- SRTE (Superitendência Regional do Trabalho e Previdência Social)
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego
- Postos dos sindicatos conveniados ao MTE
Serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade
- A CTPS
- o Cartão do PIS ou o Cartão do Cidadão
- O requerimento do seguro com as duas vias
- A rescisão contratual
- O extrato do dos depósitos do FGTS
- Os três últimos contracheques
- Caso haja algum processo judicial, será necessário a sentença juducial ou a homologação desta questão.
- Veja mais informações no site do MTE: http://portal.mte.gov.br/portal-mte
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