quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Apostila Digital TJ RJ | Técnico Judiciário Analista Judiciário

Apostila Comum aos Cargos de Nivel Médio e Superior sem Especialidades
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou uma série de editais com 284 oportunidades para os níveis médio e superior. As chances são para técnico e analista judiciário com remunerações de R$ 2.821,74 e R$ 4.647,33, respectivamente.

São 213 ofertas para analista. Desse contingente, seis são para formados em medicina, seis para graduados em análise de sistemas, seis para formados em contabilidade, duas para bibliotecários, 2 para jornalistas, 30 para graduados em direito, 30 para formados em serviço social e outras 30 para graduados em psicologia. As 30 oportunidades para a especialidade comissário admitem graduados em direito, administração, psicologia, pedagogia e serviço social. 

Por fim, as últimas 71 vagas são destinadas para graduados em qualquer especialidade.
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Apostila Digital ( por Download )
543 páginas
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- Português
- Informática
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Processual Civil
- Direito Processual Penal
- Legislação

Confira as matérias, conforme o Edital para  Técnico Judiciário - Sem Especialidade - 2012.

Valor = R$ 30,00

Material de Qualidade. Didático. Com Índice.




TJ / RJ-TJ/RJ - TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO
TJ / RJ
TJ/RJ - TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO

- Tamanho : 9MB - ZIP
- Formato: PDF








Cargo:  Técnico Judiciário - Sem Especialidade

Apostila DE ACORDO COM EDITAL 2012. Material de Qualidade. Didático. Com Índice


LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos
Tipologia textual
Ortografia oficial
Acentuação gráfica
Homônimos e parônimos
Classes de palavras: classificação, emprego e flexão
Vozes do verbo
Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento
Emprego do sinal indicativo de crase
Sintaxe da oração e do período;
Pontuação
Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal;
Significação das palavras
Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

INFORMÁTICA

 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software) e periféricos...01Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas, programas

Conceitos básicos e características do sistema operacional Windows XP e Windows 7

Conceitos e modos de utilização de editores de texto, planilhas eletrônicas e apresentações, com foco no ambiente BR Office e MS Office.

Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação com foco no Internet Explorer

Conceitos e modos deutilização de ferramentas e aplicativos de correio eletrônico com foco no Microsoft Outlook..107Conceitos básicos de Segurança da Informação com foco no comportamento do usuário

Grupo II

DIREITO ADMINISTRATIVO

Do processo administrativo.

Servidores Públicos

DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição Da República Federativa Do Brasil

Dos Direitos E Garantias Fundamentais

Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos

Dos Direitos Sociais

Da Nacionalidade

Da Administração Pública; Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos

Da Organização Dos Poderes; Do Poder Judiciário; Disposições Gerais;Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal De Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais E Dos Juízes Federais; Dos Tribunais E Juízes Do Trabalho; Dos Tribunais E Juízes Eleitorais; Dos Tribunais E Juízes Militares; Dos Tribunais E Juízes Dos Estados

Das Funções Essenciais À Justiça; Do Ministério Público; Da Advocacia Pública; Da Advocacia E Da Defensoria Pública

DIREITO PROCESSUAL CIVIL  

Da Jurisdição; Da Ação;Das Partes E Dos Procuradores; Da Capacidade Processual; Dos Deveres Das Partes E Dos Seus Procuradores; Dos Deveres; Da Responsabilidade Das Partes Por Dano Processual; Das Despesas E Das Multas; Dos Procuradores; Da Substituição Das Partes E Dos Procuradores

Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários E Dos Auxiliares Da Justiça ; Dos Auxiliares Da Justiça; Do Serventuário E Do Oficial De Justiça.

Dos Atos Processuais; Da Forma Dos Atos Processuais; Dos Atos Em Geral; Dos Atos Da Parte; Dos Atos Do Juiz; Dos Atos Do Escrivão Ou Do Chefe De Secretaria.

Do Tempo E Do Lugar Dos Atos Processuais; Do Tempo; Do Lugar

Dos Prazos; Das Disposições Gerais; Da Verificação Dos Prazos E Das Penalidades

Das Comunicações Dos Atos; Das Disposições Gerais; Das Cartas; Das Citações; Das Intimações; Das Nulidades; De Outros Atos Processuais; Da Distribuição E Do Registro; Do Valor Da Causa

Da Formação, Da Suspensão E Da Extinção Do Processo; Da Formação Do Processo; Da Suspensão Do Processo; Da Extinção Do Processo

Do Processo E Do Procedimento. Das Disposições Gerais; Do Procedimento Ordinário; Do Procedimento Sumário...22Do Procedimento Ordinário; Da Petição Inicial; Dos Requisitos Da Petição Inicial; Do Pedido; Do Indeferimento Da Petição Inicial.

Da Resposta Do Réu; Das Disposições Gerais; Da Contestação; Das Exceções; Da Incompetência; Do Impedimento E Da Suspeição; Da Reconvenção; Da Revelia

Da Audiência; Das Disposições Gerais; Da Conciliação; Da Instrução E Julgamento

Da Sentença E Da Coisa Julgada; Dos Requisitos E Dos Efeitos Da Sentença; Da Coisa Julgada; Da Liquidação De Sentença; Do Cumprimento Da Sentença...

Dos Recursos; Das Disposições Gerais; Da Apelação; Do Agravo; Dos Embargos Infringentes; Dos Embargos De Declaração; Dos Recursos Para O Supremo Tribunal Federal E O Superior Tribunal De Justiça; Dos Recursos Ordinários; Do Recurso Extraordinário E Do Recurso Especial. Da Ordem Dos Processos No Tribunal.

 DIREITO PROCESSUAL PENAL

 Do Processo Em Geral; Disposições Preliminares

Do Inquérito Policial

Da Ação Penal

Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado E Defensor, Dos Assistentes E Auxiliares Da Justiça; Do Juiz; Do Ministério Público; Do Acusado E Seu Defensor; Dos Assistentes; Dos Funcionários Da Justiça; Dos Peritos E Intérpretes.

Das Citações E Intimações; Das Citações; Das Intimações

Da Sentença

Dos Processos Em Espécie. Do Processo Comum;Da Instrução Criminal;

Do Procedimento Relativo Aos Processos Da Competência Do Tribunal Do Júri; Da Acusação E Da Instrução Preliminar; Da Pronúncia, Da Impronúncia E Da Absolvição Sumária; Da Preparação Do Processo Para Julgamento Em Plenário; Do Alistamento Dos Jurados; Do Desaforamento; Da Organização Da Pauta; Do Sorteio E Da Convocação Dos Jurados; Da Função Do Jurado; Da Composição Do Tribunal Do Júri E Da Formação Do Conselho De Sentença; Da Reunião E Das Sessões Do Tribunal Do Júri; Da Instrução Em Plenário; Dos Debates; Do Questionário E Sua Votação; Da Sentença; Da Ata Dos Trabalhos; Das Atribuições Do Presidente Do Tribunal Do Júri

Lei Federal 9099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei Federal 12153/2009 – Juizados da Fazenda Pública

Grupo III

 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA - PARTE JUDICIALConsolidação Normativa - Parte Judicial - Dos Deveres; Dos Deveres Dos Responsáveis Pelo Gerenciamento Das Serventias; Do Horário De Trabalho; Da Ausência Do Escrivão E Da Vacância Da Função; Da Expedição De Certidões. .01Das Custas Judiciais; Disposições Gerais; Do Recolhimento Das Custas E A Certificação Pelas Serventias Judiciais..03Dos Serviços Judiciais; Das Escrivanias; Da Administração Interna; Do Processamento Integrado E Do Escrivão; Da Documentação Em Geral; Dos Livros; Das Relações Com Os Representantes Do Ministério Público, Da Advocacia Pública, Da Defensoria Pública E Advogados; Da Autuação E Da Formação Dos Autos Do Processo; Das Citações E Intimações; Do Órgão Oficial De Publicação; Dos Depósitos Judiciais; Da Certidão De Débito; Da Atualização De Dados; Do Arquivamento; Das Petições; Da Consulta Ao Serviço De Arquivo – Sarq; Da Carta Precatória Eletrônica; Das Rotinas De Processamento; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Judiciais Em Geral; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Cível; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência De Família; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência De Infância E Juventude; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência De Idoso; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Criminal; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Dos Tribunais Do Júri; Das Rotinas Aplicáveis Aos Juizados Da Violência Doméstica E Familiar Contra A Mulher; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Orfanalógica; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Fazendária; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Empresarial; Das Rotinas Aplicáveis Às Serventias Das Varas Com Competência Em Registros Públicos

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODisposições Preliminares; Da Divisão Judiciária; Da Divisão Territorial; Da Criação E Classificação Das Comarcas. .01Dos Órgãos Judiciários De Segunda Instância; Do Tribunal De Justiça; Da Composição, Funcionamento E Competência; Do Presidente; Dos Vice-Presidentes; Do Conselho Da Magistratura. Da Corregedoria Geral Da Justiça; Da Organização; Do Corregedor-Geral Da Justiça; Das Correições

Dos Tribunais E Juízes De Primeira Instância; Da Composição Da Justiça De Primeira Instância; Dos Tribunais Do Júri; Dos Juízes De Direito; Disposições Gerais; Dos Juízes Da Região Judiciária Especial; Dos Juízes Das Demais Regiões Judiciárias; Dos Juízes De Direito Do Cível; Dos Juízes De Direito Do Crime

Dos Conselhos De Justiça Militar; Dos Juízes De Paz. Dos Magistrados. Dos Fatos Funcionais; Das Nomeações E Promoções; Das Remoções E Permutas; Da Posse, Exercício, Matrícula E Antiguidade; Dos Impedimentos E Das Incompatibilidades. Dos Direitos E Deveres; Das Garantias E Prerrogativas; Dos Vencimentos E Vantagens; Das Licenças E Férias; Da Ética Funcional; Da Ação Disciplinar; Da Reclamação. Das Disposições Gerais. Das Disposições Transitórias.

Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 2479, de 08 de março de 1979 Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

Lei Estadual 4620/2005, de 11/10/2005 (dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro)


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