quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Concurso Agente de Educação Escolar-2012 em São Paulo


O site da Secretaria de Educação de São  Paulo publicou no di 24 de janeiro matéria informando sobre a contratação de mais  de 20 mil agentes escolares temporários que serão contratados

Haverá  vagas para 14.808 agentes de organização escolar e 5.550 agentes de serviços escolares, que serão contratados pelo período de até 12 meses para atuar nas unidades da rede estadual

As escolas da rede estadual contarão com mais 20.358 agentes escolares neste semestre. O governador Geraldo Alckmin autorizou a contratação temporária de 14.808 agentes de organização escolar (AOE) e de 5.550 agentes de serviços escolares (ASE), que atuarão nas escolas estaduais em todo o Estado.

O processo seletivo será realizado pelas 91 diretorias regionais de ensino, que poderão publicar no “Diário Oficial do Estado” os locais e períodos para inscrições, sem custos para os interessados. As diretorias que contarem com remanescentes do concurso público regional realizado em 2009 poderão chamar estes candidatos. A contratação será feita pelo prazo máximo de 12 meses.

A função do agente de organização escolar é dar suporte às ações da secretaria e atender à comunidade da escola, de acordo com as necessidades da respectiva unidade de ensino. A jornada de trabalho do AOE é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 800,00.

Já para os agentes de serviços escolares temporários a jornada de trabalho é de 40 horas semanais com remuneração mensal de R$ 665,00. São atribuições do ASE tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 14/03 a 26/03/2012, iniciando-se às 10 horas de 14/03/2012 e encerrando-se às 16 horas de 26/03/2012 (horário de Brasília).


Os vencimentos iniciais da categoria de Agente de Organização Escolar, correspondentes à Faixa 1, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos reais), passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe. 


Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado). 


Os 9.932 (nove mil novecentos e trinta e dois) cargos vagos serão distribuídos entre as unidades de ensino da rede estadual da Secretaria da Educação. 


Será assegurado aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 18 de novembro de 2002. 





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